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DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Pelo presente instrumento particular, o CURSO EXCELÊNCIA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 07.812.826/0001-02, com sede na Avenida Carlos Gomes, n.º 2470, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO, CEP 76.804-022, em conjunto às suas outras filiais, inscritas no CNPJ nº 07.812.826/0003-66, nº 07.812.826/0004-47 e nº 07.812.826/0005-28, domiciliadas em Porto Velho/RO, Vilhena/RO, Cacoal/RO e Ji-Paraná/RO, respectivamente, todas doravante denominadas CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE, firmam entre si um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, bem como nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, e no que se segue descrito pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1) A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso descrito em seu anúncio comercial no site www.ieex.com.br, estando cada produto detalhado de forma individualizada também nos materiais de apoio de divulgação nos diversos canais de comunicação utilizados pela instituição, sendo de total conhecimento e aceitação de seus detalhes pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas abaixo. Os cursos podem ser oferecidos nas modalidades PRESENCIAL, FLEX (parte presencial e parte Digital), DIGITAL (ao vivo ou gravado), por curso, por pacote de conteúdo, dentre outros, cabendo ao ALUNO(A)/CONTRATANTE fazer a opção do produto que melhor lhe convier. 1.2) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, objeto do presente instrumento, no que se refere à marcação de datas e horários das aulas, fixação e alteração das quantidades das horas-aulas, e das disciplinas previamente contratadas, no intuito de se adequar ao conteúdo programático do edital ou projeto de curso pretendido, designação de professores, orientação didática ou pedagógica, bem como as demais providências que a oferta do curso exigir, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do ALUNO(A)/CONTRATANTE, que neste momento declara a sua concordância e ciência dos termos aqui propostos. 1.3) Face às características do corpo docente do curso, composto de profissionais que exercem outras atividades em sua expertise, tanto no setor público quanto na iniciativa privada, a CONTRATADA reserva-se no direito de modificar unilateralmente por motivo de força maior e a qualquer tempo os horários, os professores, as disciplinas, dos dias e horários das aulas a serem ministradas presencialmente ou não, face a eventuais imprevistos que podem ocorrer durante a execução do curso, independentemente da vontade do contratante que deverá estar disponível a qualquer dia e horário que for redefina a prestação do serviço contratado. 1.4) Nos casos em que o serviço contratado tiver relação com aulas presenciais ou ao vivo, podem ocorrer, ocasionalmente, ajustes de datas em relação à alguma previsão inicial que tenha sido dada, geralmente por motivo de força maior, e que não puderem ser remarcadas para outra data, em virtude do prazo exíguo do dia da prova, programação de encerramento de módulo, agenda profissional dos professores, dentre outras situações que requeiram essa urgência de ajuste, podendo inclusive ser disponibilizadas aulas online ao vivo ou mesmo gravadas, em substituição a algum encontro presencial, cujo conteúdo estará necessariamente previsto no projeto do curso contratado, respeitando-se sempre ao final o total da carga horária contratada, bem como o foco no edital do concurso a que se pretende preparar, caso tenha sido contratado dessa forma na descrição comercial do produto citada no item 1.1). 1.5) No caso da CONTRATADA ter direcionado seu projeto de curso a determinado concurso, iniciado antes da publicação do edital, a responsabilidade da mesma limitar-se-á ao programa divulgado no lançamento do curso, tomando-se por base editais de concursos pretéritos. Caso o edital do novo concurso cobre conteúdo distinto, este não será abrangido pelo mesmo curso, ficando a seu exclusivo critério a decisão de lançar um curso e/ou carga complementares, mediante o devido pagamento pelos interessados no conteúdo programático a ser trabalhado na carga horária excedente. Clausula 2ª – DO VALOR DA COMPRA DO PRODUTO, SUA COMPOSIÇÃO E FORMA DO PAGAMENTO 2.1) A prestação do serviço contratado será remunerado, e exige a prévia matrícula do (a) ALUNO(A)/CONTRATANTE, no valor e nas condições de pagamento constantes no site www.ieex.com.br de acordo com o serviço contratado e sua aceitação dos termos propostos na prestação de serviços, mediante assinatura do contrato, que poderá ser feita diretamente pelo aceite no próprio site da instituição no ato da compra, ou fisicamente em uma das suas unidades, através de assinatura física ou digital do ALUNO(A)/CONTRATANTE. 2.2) Do valor bruto que foi assumido pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE, 20% (vinte por cento) se refere ao valor do material didático que será utilizado na prestação de serviços, e que será disponibilizado no ambiente virtual do aluno imediatamente ao ato da matrícula, para ser impresso às expensas do ALUNO(A)/CONTRATANTE onde não será mais a partir da aceitação formal do contrato em seus termos, objeto de devolução financeira desses valores. 2.3) Do valor bruto pago pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE, 15% (quinze por cento) se refere ao valor da matrícula o qual, em nenhuma hipótese, será devolvida ao ALUNO(A)/CONTRATANTE após a aceitação formal do contrato em seus termos. 2.4) A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento, caso seja essa forma escolhida de pagamento parcelado, constituirá de pleno direito em mora o ALUNO(A)/CONTRATANTE, e implicará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração além de atualização contratual, em conformidade com a legislação civil. 2.5) No caso da parcela ter algum tipo de DESCONTO CONDICIONADO a um pagamento futuro a ser realizado até a data do vencimento, será feita a comunicação ao banco dessa condição para quitação do boleto, logo após o fechamento do contrato de prestação do serviço, não sendo possível após a sua emissão, fazer qualquer registro de alteração ou baixa manual, sendo de responsabilidade unilateral do ALUNO(A)/CONTRATANTE manter o seu controle pessoal desses vencimentos, providenciando sua quitação diretamente com a instituição bancária, para usufruir do benefício financeiro concedido mediante condição futura de quitação a ser atendida. 2.6) A inadimplência nos pagamentos implicará na inscrição do nome do ALUNO (A)/CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito (SPC, CDL, SERASA), protesto e cobrança judicial automaticamente após 10 dias da data do vencimento do débito, independentemente de ter recebido ou não qualquer notificação de cobrança por parte do CONTRATANTE, com a inclusão também automática de um adicional de 20% sobre o valor atualizado do débito, afim de cobrir custas de cobrança administrativa ou extrajudicial para que se proceda para garantir a quitação. 2.7) É vedado o fornecimento de informações cadastrais inexatas ou incompletas no ato de matrícula, sob pena do ALUNO(A)/CONTRATANTE ter que responder por estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro. 2.8) A matrícula implica na incondicional aceitação pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE de todas as condições enumeradas neste termo contratual, não podendo o mesmo alegar futuramente desconhecimento de nenhuma cláusula que faça parte desse contrato para se eximir do pagamento pelo serviço prestado. 2.9) Caso o ALUNO (A)/CONTRATANTE solicite o resgate ou alteração da data de vencimento de qualquer título de crédito junto à CONTRATADA, 2ª via de boletos ou o pedido de antecipação de datas ou de resgate de cheques fornecidos à CONTRATADA para pagamento do curso objeto desse contrato, haverá uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) por cada documento alterado ou resgatado, a ser pago no ato do pedido, em virtude de repasse de cobrança da taxa bancária que é cobrada junto CONTRATADA, no momento da alteração pela instituição bancária. 2.10) O fato do aluno por quaisquer motivos não estar assistindo às aulas não o desobriga do pagamento integral das parcelas. A prestação de serviço estará ocorrendo da mesma forma. 2.11) O número de parcelas oferecidas pela CONTRATADA para a aquisição dos serviços contratados, não se relaciona aos números de meses de prestação de serviços, constituindo apenas mera liberalidade da instituição em facilitar o pagamento e consequente acesso aos seus cursos. Clausula 3ª – DO QUORUM MÍNIMO DE ALUNOS 3.1) A realização da matrícula não assegura ao ALUNO (A)/CONTRATANTE o direito subjetivo à realização do curso, visto que este somente terá início se for alcançado um quórum mínimo estipulado para cada serviço contratado. 3.2) No caso de não atingimento do quórum mínimo de alunos matriculados para o início do curso na data prevista, fica a CONTRATADA autorizado a prorrogar a data de início do curso quantas vezes forem necessárias, por um prazo de até 2 (dois) meses contados da data inicialmente prevista, para o atingimento do referido quórum necessário ou, caso não atingido este quórum, poderá cancelar unilateralmente a realização do curso. 3.3) Expirado o prazo de 2 (dois) meses, referido no item anterior, sem o atingimento do quórum necessário para o início do curso, ou antes da expiração desse prazo, a critério exclusivo da CONTRATADA, fica este obrigado a efetuar a devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de cancelamento do curso, do valor nominal pago pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE já matriculado, sem nenhuma atualização monetária e sem nenhum ressarcimento a título de tributos, taxas, tarifas e despesas bancárias, inclusive efetuando a baixa automática de eventuais boletos que vejam a ser emitidos. 3.4) No caso de não atingimento do quórum mínimo de alunos para o início do curso, na data inicialmente prevista, é facultado ao aluno optar, a qualquer tempo, independentemente da expiração do prazo de 2 (dois) meses referido no item 3.3), pela solicitação de devolução do valor da matrícula, hipótese em que a CONTRATADA deverá efetuar a devolução do valor nominal no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do pedido de devolução, fazendo os descontos previstos na Cláusula 6ª, somente após o pedido na forma prevista no item 6.2. CLÁUSULA 4ª – DAS FERRAMENTAS DE ACOMPANHAMENTO DO ALUNO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO E AGENDA DAS AULAS 4.1) O material didático, bem como o acesso à outras ferramentas de apoio à prestação de serviços ao ALUNO(A)/CONTRATANTE, serão disponibilizadas no momento da assinatura do contrato, cuja oferta de conteúdo respeitará as datas e horários definidos pelo setor pedagógico e divulgadas em espaço reservado ao ALUNO (A)/CONTRATANTE chamado AMBIENTE VIRTUAL DO ALUNO – AVA, disponível em um menu próprio no site www.ieex.com.br. 4.2) Será disponibilizado o acesso a um APP disponível no Google Play para smartphones e tablets que utilizem o sistema android, chamado “EXCELÊNCIA MOBILE”. Esse aplicativo será usado para o suporte dos alunos que aderiram ao programa ESSA VAGA É MINHA, onde será feita nele a gestão da MENTORIA desse aluno durante todo o ano, onde haverá o acompanhamento de sua programação diária de estudos, suas tarefas diárias, seu relatório de desempenho, seus simulados, suas vídeo-aulas assistidas, seus desafios, tudo dentro do aplicativo. 4.3) A CONTRATADA não está obrigado a realizar aulas todos os dias da semana ininterruptamente. Sua obrigação consiste, tão somente, no cumprimento das horas-aulas constantes no item 1.1) adquiridas pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE, podendo ser prestadas presencialmente ou à distância, de acordo com a descrição do produto contratado. 4.4) Todas os conteúdos de apoio e eventuais vídeo-aulas permanecerão à disposição do ALUNO (A)/CONTRATANTE na internet, em espaço reservado ao aluno no site www.ieex.com.br, durante todo o período de realização do curso descrito nas especificações do produto, caso façam parte da oferta contratada. Esgotado o prazo de realização do curso, os conteúdos serão definitivamente excluídos bem como o acesso será descontinuado e, em nenhuma hipótese, será permitida sua posterior visualização e impressão. 4.5) Eventuais dúvidas e problemas de acesso aos conteúdos, horários, materiais, metodologias, bem como aos fóruns de tira-dúvidas, deverão ser comunicados dentro do próprio espaço reservado ao aluno onde haverá um CHAT com a ligação do aluno diretamente com coordenação do curso. Em caso de alguma dificuldade para se fazer essa interação por esse canal preferencial, poderá ser encaminhada a solicitação também para o e-mail pedagogico@ieex.com.br, ou mesmo ligar diretamente no horário comercial para o número do whatsapp (69) 99258-4048. 4.6) A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas havidos no acesso às aulas, aos fóruns tira-dúvidas ou em qualquer outra ferramenta disponibilizada no site www.ieex.com.br, decorrente de situações de força maior tais como tempestades, vendavais, acidentes elétricos, catástrofes naturais, ruptura de fornecimento de fibra ótica, incêndios, dentre outros exemplos, que inviabilize a sua divulgação tempestiva, na data ajustada no momento da matrícula. 4.7) A CONTRATADA informa que o ALUNO (A)/CONTRATANTE deverá possuir como requisitos mínimos do sistema para assistir eventuais vídeos-aula na internet pelo seu computador pessoal: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP; DISPOSITIVO DE SOM; WINDOWS MEDIA PLAYER 10 OU MAIS RECENTE; CONEXÃO BANDA LARGA 20 MEGAS, NAVEGADOR DE INTERNET, ENERGIA ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE INTERNET LOCAL ESTÁVEIS. 4.8) A CONTRATADA informa que o ALUNO (A)/CONTRATANTE deverá possuir como requisitos mínimos do sistema para assistir eventuais vídeos-aula na internet pelo seu smartphone através de nosso aplicativo EXCELÊNCIA MOBILE: SISTEMA OPERACIONAL ANDROID atualizado, CONEXÃO BANDA LARGA de 20 MEGAS, sistema de áudio e vídeo compatível com qualidade de som e imagem disponíveis nos conteúdos produzidos. 4.9) A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos em computadores que venham a ser utilizados pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE, bem como pelo não cumprimento da configuração mínima informada no item 4.6, 4.7 e 4.8. 4.10) A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos materiais e da estabilidade das ferramentas do seu ambiente virtual do aluno – AVA quando o ALUNO (A)/CONTRATANTE estiver baixando as mesmas concomitantemente com a utilização de outros programas de compartilhamento de arquivos na internet que servem para baixar vídeos, músicas e programas, comprometendo o link de sua banda na internet que irá receber os materiais. 4.11) A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade decorrente de caráter subjetivo dos professores, tais como opiniões pessoais, religião, infração dos direitos de propriedade intelectual, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de toda e qualquer natureza pertencentes a um terceiro por ventura lesado, sendo o conteúdo das aulas de responsabilidade pessoal de cada professor. CLÁUSULA 5ª - DO USO INDIVIDUAL DO MATERIAL DISPONBILIZADO PELO CURSO E DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA 5.1) O ALUNO(A)/CONTRATANTE estará autorizado a fazer uso exclusivamente individual do material disponível (teoria e exercícios) na base de dados da CONTRATADA, não estando autorizado a reproduzi-lo total ou parcialmente ou retransmiti-lo a terceiros que não seja exclusivamente o ALUNO(A)/CONTRATANTE, mesmo que alegue fazê-lo sem fins lucrativos, sob pena de incorrer em crime de pirataria, previsto no art. 184 do Código Penal Brasileiro. 5.2) O acesso ao conteúdo do curso e respectivo material didático é de uso exclusivo do ALUNO (A)/CONTRATANTE matriculado, cujo nome e CPF constam neste contrato, sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição a terceiros, independentemente do motivo. 5.3) O ALUNO (A)/CONTRATANTE não poderá ter mais de um acesso simultâneo à área restrita do site com a mesma senha. Tentativas nesse sentido implicarão no bloqueio eletrônico imediato da senha em uso, ficando a CONTRATADA autorizada, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do ALUNO (A)/CONTRATANTE, a excluí-lo do curso, sem devolução de valores pagos e sem prejuízo de apurar judicialmente a responsabilização civil e criminal da suposta infração. 5.4) O ALUNO (A)/CONTRATANTE compromete-se a conservar em segredo seu nome de usuário e sua senha de acesso à área restrita do site www.ieex.com.br, não podendo fornecê-los a outro usuário, sob pena de, independentemente da comprovação de culpa ou dolo, ser penalizado com o cancelamento do seu acesso e consequente exclusão do curso, ficando a CONTRATADA desobrigado de ressarcir quaisquer valores que porventura já tiverem sido pagos pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE, mantendo o direito de cobrar o valor remanescente não pago pelas vias cabíveis. 5.5) O descumprimento de qualquer vedação prevista nesta cláusula autoriza a CONTRATADA cancelar imediatamente a matrícula e o acesso ao curso, sem prévio aviso e sem devolução de valores pagos, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do suposto infrator. 5.6) Os conteúdos apresentados pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, e não poderão, sem expressa autorização, ser reproduzidos ou copiados, divulgados ou distribuídos a qualquer título, tampouco ter o seu conteúdo modificado, sujeitando-se os infratores às penas da lei nas esferas civil e penal. 5.7) Nos conteúdos pela internet o usuário não poderá suprimir ou manipular o "copyright" e demais dados identificadores dos direitos da CONTRATADA, bem como os dispositivos técnicos de proteção e controle de acesso, a imagem ou quaisquer mecanismos de informação que possam conter os conteúdos, com vistas a evitar a sua utilização indevida. 5.8) A CONTRATADA fica autorizado a utilizar "cookies" (arquivo com informações sobre a navegação do usuário) e quaisquer outros mecanismos assemelhados quando um usuário tem acesso às páginas do Curso. CLAUSULA 6ª - DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO 6.1) Após efetuar a matrícula, a CONTRATADA assume vários custos de operacionalização. Portanto, o cancelamento do contrato estará sujeito às condições previstas nos itens seguintes descritos nessa Cláusula. 6.2) O cancelamento somente será aceito pela CONTRATADA se efetivado, por escrito, através de documento a ser produzido pelo próprio cliente, que deverá ser protocolo ou na secretaria do curso; ou enviado pelos correios para o endereço informado acima no contrato para o endereço da matriz da CONTRATADA; ou diretamente enviado para o e-mail administrativo@ieex.com.br. O pedido deverá conter, no mínimo, os dados do cliente, o curso que se pretende descontinuar, os motivos que levaram a tomar essa decisão, os seus dados bancários e a opção de fazer o cancelamento definitivo ou somente o trancamento temporário do curso. 6.3) Antes do início das aulas, no caso de recebimento do pedido de cancelamento do contrato, conforme previsto no item 6.2, fica garantido à CONTRATADA o direito de cobrar ou reter do ALUNO (A)/CONTRATANTE o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso a título de quebra contratual, além da taxa de matrícula correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato e os 20% da taxa de material, sem prejuízo da cobrança judicial, das perdas e danos suplementares comprovadamente sofridos. 6.4) Após o início das aulas, no caso de recebimento do pedido de cancelamento do contrato conforme previsto no item 6.2, fica garantido à CONTRATADA o direito de cobrar ou reter do ALUNO (A)/CONTRATANTE o valor correspondente às aulas já assistidas, além do previsto acima no item 6.3). 6.5) Caso o ALUNO (A)/CONTRATANTE solicite a suspensão do seu contrato durante a prestação de serviço para retornar posteriormente os seus estudos, deverá providenciar a continuidade do pagamento dos valores devidos do que foi negociado anteriormente até o final dos vencimentos do contrato nas condições pactuadas inicialmente, ficando o valor pago como crédito a ser utilizado em até 1 ano do pedido em um outro curso, sem que sejam feitos nenhum dos descontos previstos nos itens 6.3) e 6.4). Caso o ALUNO (A)/CONTRATANTE não retorne ao curso nesse período de 1 ano após a homologação da solicitação da suspensão, o crédito será expirado, independentemente dos motivos alegados pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE. 6.6) Caso o ALUNO (A)/CONTRATANTE opte pelo cancelamento total do seu contrato durante a prestação de serviço e não tenha interesse em retornar posteriormente aos seus estudos, será feita a verificação dos valores pagos até a data do pedido e os valores de descontos previstos nos itens 6.3) e 6.4), momento em que será gerada a informação de ressarcimento por parte da CONTRATADA caso o saldo ao final esteja a favor do ALUNO (A)/CONTRATANTE ou de cobrança de quitação do débito do valor remanescente, caso o saldo final esteja em desfavor do ALUNO (A)/CONTRATANTE. 6.7) Em caso de não apresentação do pedido de cancelamento na forma do item 6.2 ou de abandono sem a rescisão do contrato não haverá devolução da importância paga, parcial ou integralmente, continuando o contrato em vigor, e o ALUNO (A)/CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas nele previstas, com o seu valor devidamente atualizado, independentemente se não veio ao curso consumir a prestação de serviço que ficou disponível para o mesmo. 6.8) No caso em que o cliente tenha optado pelo cancelamento total do seu contrato previsto no item 6.6), havendo valores a serem restituídos em favor do ALUNO (A)/CONTRATANTE, será efetuada pela CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do pedido de cancelamento na forma do item 6.2, sem nenhuma atualização monetária e sem nenhum ressarcimento a título de tributos, taxas, tarifas e despesas bancárias. 6.9) O prazo descrito no item 6.8) poderá ser ultrapassado caso haja algum motivo de força maior tais como: greve bancária, greve dos correios, ou qualquer outro motivo que obste o pagamento dentro deste prazo, devendo ser cumprido imediatamente após cessado o impedimento. 6.10) Em todas as hipóteses previstas neste termo contratual que obrigam a devolução de valores pela CONTRATADA, fica o ALUNO (A)/CONTRATANTE obrigado a informar à CONTRATADA, por escrito, conforme item 6.2, os seus dados bancários (instituição financeira, nº da agência, nº da conta corrente, nome e CPF do titular) , se for o caso, para a efetuação do crédito do valor correspondente, ficando a CONTRATADA obrigada à manter o sigilo sobre tais dados, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 6.11) A solicitação dos dados bancários referidos no item anterior por parte da CONTRATADA suspende a contagem dos prazos fixados para a devolução dos valores enquanto perdurar a inércia do ALUNO (A)/CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos referidos dados bancários, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizado por atrasos decorrentes dessa omissão do ALUNO (A)/CONTRATANTE titular do direito. 6.12) Qualquer conduta que for julgada pela CONTRATADA como desrespeitosa ao seu corpo de professores, aos outros alunos, monitores ou pessoas integrantes do quadro pessoal da CONTRATADA, independentemente do canal que for detectado, quer seja presencialmente, pelas redes sociais, whatsapp ou telefone, poderá gerar uma reclamação civil e penal contra o agressor, sujeitando ao mesmo de imediato e sem necessidade de motivação, à ter decretada sua exclusão automática do curso e na consequente rescisão deste contrato com todas as cobranças e retenções previstas nessa cláusula 6ª. CLÁUSULA 7ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1) No decorrer do curso, a utilização dos serviços e conteúdos serão submetidos a outros avisos, regulamentos e instruções de uso que se fizerem necessários, desde que sejam previamente levados ao conhecimento do aluno através do site www.ieex.com.br ou no interior do estabelecimento de ensino. 7.2) No intuito de aperfeiçoar a prestação do serviço, especialmente com o fim de evitar a comercialização ilegal dos cursos, a CONTRATADA se reserva no direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a tecnologia, a apresentação e a configuração de seus produtos. 7.3) O Usuário compromete-se a utilizar o curso e os demais serviços e produtos da CONTRATADA em conformidade com a lei, com o disposto neste termo e nos avisos, regulamentos e instruções de uso expedidos pela CONTRATADA em complemento ao disposto neste termo. 7.4) A CONTRATADA não se responsabiliza pela velocidade de acesso pelo usuário às aulas por ventura postadas, visto que essa velocidade depende de diversos fatores externos ao controle do site www.ieex.com.br, como link de conexão do provedor de acesso à Internet, a velocidade de comunicação entre o usuário ALUNO(A)/CONTRATANTE e o seu provedor, bem como a configuração do seu equipamento utilizado para estudo. 7.5) A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o contrato e o acesso ao curso contratado, sem prévio aviso, daquele ALUNO(A)/CONTRATANTE que violar qualquer vedação constante deste Contrato ou de outros avisos e instruções de uso posteriormente divulgados, ou que, de alguma forma, resultam ou possam resultar em atividades ilegais, hipótese em que não haverá a devolução de quaisquer valores já pagos pelo ALUNO (A)/CONTRATANTE. 7.6) O ALUNO (A)/CONTRATANTE autoriza, desde já, a utilização de seu nome e imagem para fins de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la na rede mundial de computadores (Internet), jornais, sites, redes sociais, revistas, canais de televisão, bem como quaisquer outros meios de comunicação. Caso contrário, deverá manifestar-se por escrito, por ocasião da matrícula, sua discordância. 7.7) Qualquer material bibliográfico que o professor indicar como complemento ao estudo dos alunos, será de inteira responsabilidade do ALUNO (A)/CONTRATANTE em adquiri-lo. 7.8) A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula pelo aluno através da assinatura do contrato quer seja pelo aceite direto no site www.ieex.com.br, quer seja pelo recebimento por e-mail de uma das vias ou assinatura digital e física em uma de nossas unidades. 7.9) O ALUNO/CONTRATANTE ficará obrigado a reconhecer que somente se encontra matriculado no curso por ele optado no ato da matrícula, de sorte que, não poderá assistir às aulas de outros cursos ou em outros horários e unidades, independentemente de motivo, sendo uma premissa de desligamento automático do curso, essa inobservância caso seja detectada essa infração. 7.10) Como regra de conduta o ALUNO/CONTRATANTE em sala de aula, no caso do curso presencial, não poderá: fumar nas dependências fechadas da instituição, fazer uso de aparelhos sonoros, como telefones celulares ou quaisquer outros objetos que perturbem o ambiente, gravar as aulas em áudio ou em vídeo, entrar com alimentos e bebidas nas salas ou dependências do estabelecimento, comercializar produtos de quaisquer natureza, riscar, rabiscar e depredar as cadeiras utilizadas em sala de aula e paredes, zelando pelo seu ambiente de estudo, sob pena de sofrer advertência e rescisão motivada, sem prejuízo da exigibilidade do dano suportado. 7.11) A CONTRATADA utiliza com único veículo de comunicação o site www.ieex.com.br onde estarão todas as informações pertinentes ao objeto deste contrato, não se obrigando a realizar outro tipo de notificação, devendo o aluno acessá-lo o seu ambiente virtual diariamente, bem como o próprio APP Excelência Mobile, para saber das atualizações e conteúdos de leitura obrigatório antecipada às aulas. 7.12) Em caráter complementar, o aluno poderá entrar em contato com a instituição para tirar dúvidas, dar sugestões ou fazer reclamações através do fale conosco no site www.ieex.com.br, pelo e-mail ouvidoria@ieex.com.br ou pelo telefone 69-3229-5594 em horário comercial. 7.13) As partes elegem o foro de Porto Velho/RO o competente para dirimir quaisquer assuntos relacionados aos serviços objeto deste contrato. Excelência Serviços Educacionais Ltda. Porto Velho – RO 2023 __________________________ __________________________ CONTRATADA ALUNO/CONTRATANTE